O § 4o do artigo 5o da Constituição trata da jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Segundo ele, crimes contra a humanidade com graves violações a direitos humanos poderão ser julgados pelo TPI, cuja autoridade o Brasil reconhece. Saiba mais sobre essa garantia em mais um texto do projeto “Artigo Quinto”.
Toccata and Fugue in D Minor (Bach)
Midnight Tale (Kevin MacLeod)
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12/22/20 • 6 min
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